Saúde e Segurança do Trabalho

Conceito de Acidente de Trabalho

Um acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Além dos acidentes típicos de trabalho, segundo o artigo 20 da lei nº 8213/91 algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se com acidentes de trabalho. Entre elas encontra-se as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. 

O que pode ser considerado um Acidente de Trabalho?


O que é uma Doença Ocupacional?

Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho. Elas se dividem em doenças profissionais ou tecnopatias, que são causadas por fatores inerentes à atividade laboral, e doenças do trabalho ou mesopatias, que são causadas pelas circunstâncias do trabalho. As primeiras possuem nexo causal presumido, mas nas segundas a relação com o trabalho deve ser comprovada.

As mais comuns são doenças do sistema respiratório e da pele. Os cuidados são essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças ocupacionais são de difícil tratamento. Exemplos: Asma ocupacional, silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional.

Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas/organizacionais capazes de reduzir os riscos. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.

No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.

Causas dos Acidentes do Trabalho

O que são EPI's e EPC's ?

EPI: O termo EPI diz respeito aos equipamentos de proteção individual, enquanto o EPC define os equipamentos de proteção coletiva. Esses dispositivos eliminam ou minimizam os riscos e a exposição associados à determinada atividade, seja de forma individual ou coletiva.Os EPIs são todos os dispositivos ou produtos utilizados individualmente pelo trabalhador, com a finalidade de protegê-lo contra possíveis riscos à sua saúde ou segurança durante a realização de determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído de um ou mais dispositivos que, associados, protegem o utilizador contra diferentes riscos.

EPC: Os equipamentos de proteção coletiva, por sua vez, são aplicados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger o coletivo. Muitas vezes, podem ser dispositivos individuais, mas compartilhados pelo grupo, como máscara de solda, chuveiros de segurança e kit de primeiros-socorros.



Por Antunes Nogueira

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